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O lucro presumido para médicos é uma das opções de tributação disponíveis para consultórios, clínicas e sociedades que prestam serviços de saúde como pessoa jurídica.

A escolha, no entanto, não deve ser baseada apenas na alíquota inicial de cada regime. É necessário comparar faturamento, folha de salários, pró-labore, ISS municipal, atividade efetivamente prestada, possibilidade de aplicação dos percentuais reduzidos para serviços hospitalares e distribuição de lucros.

Em alguns casos, o Simples Nacional apresenta carga menor. Em outros, o Lucro Presumido pode ser mais econômico. Clínicas com despesas elevadas ou margens reduzidas também precisam avaliar o Lucro Real.

A Visão Consultoria Contábil realiza estudos tributários para médicos e empresas da área da saúde. Neste conteúdo, você entenderá quando o lucro presumido pode ser vantajoso e quais mudanças vigentes em 2026 devem ser consideradas.

O Que É o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime no qual as bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são determinadas mediante percentuais aplicados sobre a receita.

Para serviços médicos de natureza profissional, sem enquadramento como serviços hospitalares, o percentual normalmente utilizado é de:

  • 32% para o IRPJ;
  • 32% para a CSLL.

Isso não significa que a empresa paga 32% de imposto. O percentual é aplicado sobre a receita para determinar a base tributável. Sobre essa base incidem as alíquotas do IRPJ e da CSLL previstas em lei.

A apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é trimestral.

Quais Tributos Incidem no Lucro Presumido Para Médicos?

Uma empresa médica submetida ao Lucro Presumido pode recolher, entre outros tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS;
  • contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha e o pró-labore;
  • retenções tributárias, conforme o serviço e o tomador.

No regime cumulativo, as alíquotas gerais de PIS e Cofins são, respectivamente, 0,65% e 3% sobre as receitas tributáveis.

O ISS depende da legislação municipal e, em regra, possui alíquota entre 2% e 5%. A forma de recolhimento também pode variar conforme o município, a atividade, o tipo societário e eventual regime fixo aplicável às sociedades profissionais.

IRPJ

A alíquota normal do IRPJ é de 15% sobre a base presumida.

Também existe adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo trimestral que exceder R$ 60 mil. Portanto, não é tecnicamente correto verificar esse adicional apenas por meio de um limite mensal de R$ 20 mil, embora esse valor corresponda à proporção mensal do limite trimestral.

CSLL

Para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos em geral, a CSLL é calculada mediante aplicação da alíquota de 9% sobre a base presumida correspondente.

Qual é a Carga Efetiva do Lucro Presumido?

Para serviços médicos sujeitos ao percentual de presunção de 32%, sem considerar o adicional do IRPJ e os encargos sobre folha ou pró-labore, a carga correspondente a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins é de aproximadamente:

  • IRPJ: 4,8% da receita;
  • CSLL: 2,88% da receita;
  • PIS e Cofins: 3,65% da receita.

Esses tributos somam aproximadamente 11,33% da receita.

Com ISS entre 2% e 5%, a carga pode ficar entre aproximadamente 13,33% e 16,33%, antes de considerar:

  • adicional do IRPJ;
  • encargos previdenciários;
  • retenções;
  • particularidades municipais;
  • receitas submetidas a tratamentos diferentes;
  • mudanças aplicáveis às receitas superiores ao limite previsto na LC nº 224/2025.

Por isso, não existe uma alíquota única válida para todos os médicos.

Exemplo de Cálculo Para Consultório Médico

Considere um consultório com receita mensal de R$ 40 mil e faturamento trimestral de R$ 120 mil.

Sem enquadramento como serviço hospitalar:

  • base do IRPJ: R$ 38.400, correspondente a 32% da receita trimestral;
  • IRPJ: R$ 5.760;
  • base da CSLL: R$ 38.400;
  • CSLL: R$ 3.456;
  • PIS e Cofins: R$ 4.380 no trimestre;
  • ISS de 2%: R$ 2.400 no trimestre.

Nesse exemplo, não existe adicional do IRPJ, porque a base trimestral não ultrapassa R$ 60 mil.

A carga total dos tributos considerados seria de R$ 16 mil no trimestre, equivalente a aproximadamente 13,33% da receita.

O exemplo não inclui encargos sobre pró-labore e folha, retenções ou custos contábeis.

Lucro Presumido ou Simples Nacional Para Médicos?

No Simples Nacional, determinadas atividades médicas estão sujeitas ao Fator R.

O cálculo considera a razão entre:

  • folha de salários e encargos dos 12 meses anteriores;
  • receita bruta acumulada nos mesmos 12 meses.

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a receita correspondente pode ser tributada pelo Anexo III. Quando o resultado é inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

A folha considerada no cálculo não se limita ao salário dos empregados. Ela pode incluir pró-labore e encargos previstos nas regras do Simples Nacional.

Quando o Simples Pode Ser Mais Vantajoso?

O Simples pode ser competitivo quando:

  • a atividade permanece no Anexo III;
  • o Fator R é igual ou superior a 28%;
  • o faturamento ainda está nas primeiras faixas;
  • a folha já é necessária para a operação;
  • o ISS está incluído no DAS;
  • a empresa valoriza a simplificação do recolhimento.

A alíquota nominal inicial do Anexo III é de 6%, mas a carga efetiva aumenta conforme a receita bruta acumulada.

Quando o Lucro Presumido Pode Ser Mais Vantajoso?

O Lucro Presumido pode apresentar economia quando:

  • o Fator R permanece abaixo de 28%;
  • a tributação no Simples ocorre pelo Anexo V;
  • a alíquota efetiva do Simples supera a carga projetada no Lucro Presumido;
  • o município possui ISS reduzido ou regime aplicável favorável;
  • parte das receitas se enquadra legalmente como serviço hospitalar;
  • o faturamento ou a estrutura inviabiliza a permanência no Simples.

A comparação deve considerar os encargos da folha. No Lucro Presumido, a contribuição patronal previdenciária não está incluída em uma guia única como ocorre, em regra, no Simples Nacional.

O Limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 Milhões?

O limite geral de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Contudo, ultrapassar esse limite não torna o Lucro Presumido automaticamente obrigatório.

Depois da exclusão do Simples, a empresa poderá ser tributada:

  • pelo Lucro Presumido, se cumprir os requisitos legais;
  • pelo Lucro Real, de forma opcional ou obrigatória, conforme o caso;
  • por outro regime previsto na legislação.

O momento em que a exclusão produz efeitos depende do valor excedido e das regras do Simples Nacional.

Também deve ser observado o sublimite aplicável ao recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, quando pertinente.

Serviços Hospitalares e Percentuais Reduzidos

Determinadas receitas decorrentes da prestação de serviços hospitalares podem utilizar percentuais reduzidos no Lucro Presumido:

  • 8% para determinação da base do IRPJ;
  • 12% para determinação da base da CSLL.

A expressão “equiparação hospitalar” é utilizada no mercado, mas o ponto jurídico central é verificar se os serviços prestados se enquadram no conceito fiscal de serviços hospitalares.

A aplicação dos percentuais reduzidos depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo a organização da pessoa jurídica como sociedade empresária e o atendimento às normas da Anvisa.

Quais Serviços Podem Ser Considerados Hospitalares?

O enquadramento pode alcançar atividades diretamente relacionadas à promoção da saúde e normalmente desenvolvidas em estabelecimentos assistenciais, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.

Podem ser analisados, conforme a estrutura e a forma de prestação:

  • exames diagnósticos;
  • procedimentos cirúrgicos;
  • endoscopias;
  • serviços de imagem;
  • análises clínicas;
  • hemodiálise;
  • procedimentos ambulatoriais;
  • serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.

A denominação “clínica” no contrato social ou no CNPJ não garante o benefício.

Também não é suficiente que o médico realize um procedimento dentro de um hospital pertencente a terceiro. É preciso examinar quem presta o serviço, a estrutura utilizada e o cumprimento dos requisitos pela própria pessoa jurídica.

Consultas Médicas Têm Percentual Reduzido?

Consultas médicas comuns, isoladamente consideradas, são serviços profissionais e normalmente permanecem sujeitas ao percentual de presunção de 32%.

Uma clínica que presta consultas e também realiza serviços hospitalares deve segregar corretamente as receitas quando houver tratamentos fiscais diferentes.

Não é adequado aplicar os percentuais de 8% e 12% sobre todo o faturamento apenas porque uma parcela dos serviços pode atender aos requisitos.

Carga Tributária Com Percentuais Hospitalares

Em uma receita enquadrada nos percentuais reduzidos, antes do adicional do IRPJ e das alterações da LC nº 224/2025:

  • IRPJ: 15% sobre base de 8%, equivalente a 1,2% da receita;
  • CSLL: 9% sobre base de 12%, equivalente a 1,08% da receita;
  • PIS e Cofins: 3,65%;
  • ISS: conforme a legislação municipal.

Com ISS de 2%, a carga dos tributos considerados seria de aproximadamente 7,93%.

Com ISS de 5%, seria de aproximadamente 10,93%.

Esses percentuais não incluem encargos previdenciários, retenções nem o adicional do IRPJ.

LC nº 224/2025 e o Acréscimo nos Percentuais de Presunção

A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, estabeleceu redução de determinados incentivos e benefícios tributários federais.

No Lucro Presumido, essa redução é implementada mediante acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

Isso significa que o acréscimo não corresponde a um imposto adicional de 10% sobre o faturamento.

O aumento ocorre no percentual utilizado para calcular a base presumida. Por exemplo:

  • percentual de 32% passa a 35,2% sobre a parcela excedente;
  • percentual de 8% passa a 8,8% sobre a parcela excedente;
  • percentual de 12% passa a 13,2% sobre a parcela excedente.

A regulamentação prevê a forma de aplicação do limite nos períodos trimestrais e nos casos de início de atividade.

Clínicas com receita próxima ou superior a R$ 5 milhões devem incorporar essa mudança às simulações de 2026.

Mudanças na Tributação de Lucros e Dividendos em 2026

A distribuição de lucros também passou por alterações.

A partir de janeiro de 2026, o pagamento ou crédito de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês, fica sujeito à retenção de IRPF de 10% sobre o total distribuído no mês, observadas as regras e exceções legais.

Também foi instituído regime anual de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

Portanto, a distribuição de lucros não deve mais ser tratada genericamente como sempre isenta.

É necessário considerar:

  • valor mensal distribuído a cada sócio;
  • lucro contábil efetivamente apurado;
  • deliberações societárias;
  • regras de transição;
  • retenção na fonte;
  • tributação mínima anual;
  • escrituração contábil.

A definição do pró-labore também deve observar a realidade das atividades exercidas pelo sócio e a legislação previdenciária. Não é correto reduzir artificialmente o pró-labore apenas para diminuir contribuições.

Reforma Tributária do Consumo e Serviços de Saúde

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados em seu anexo.

Isso não significa que o médico pagará somente 40% da carga tributária atual. A redução incide sobre as alíquotas-padrão do novo sistema e deve ser analisada juntamente com:

  • classificação do serviço;
  • regras de crédito;
  • período de transição;
  • tratamento do Simples Nacional;
  • forma de contratação;
  • composição dos custos.

Também não é correto afirmar que o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS decorre simplesmente da opção pelo Lucro Presumido. O Lucro Presumido é um regime de IRPJ e CSLL, enquanto os créditos do IBS e da CBS dependem do regime aplicável a esses tributos.

Empresas optantes pelo Simples possuem regras específicas e podem, em determinadas condições, optar pelo regime regular dos novos tributos.

Em 2026, a reforma está em fase inicial de implementação e teste. A Receita Federal informa que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas poderão ficar dispensados do recolhimento da CBS e do IBS no período de teste.

Por isso, não é possível concluir antecipadamente que a reforma sempre favorecerá o Lucro Presumido.

Despesas Operacionais Reduzem o IRPJ no Lucro Presumido?

Em regra, não.

No Lucro Presumido, despesas com aluguel, equipamentos, materiais, funcionários e serviços de apoio não reduzem diretamente a base presumida do IRPJ e da CSLL.

Esses gastos são importantes para:

  • verificar o lucro contábil;
  • controlar o caixa;
  • apurar a distribuição de lucros;
  • comparar o Lucro Presumido com o Lucro Real;
  • analisar eventuais créditos de tributos sobre consumo.

Uma clínica com muitas despesas e margem efetiva baixa pode pagar IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido superior ao lucro econômico realmente obtido.

Nesse cenário, o Lucro Real merece ser simulado.

Lucro Real Pode Ser Vantajoso Para Médicos?

Pode.

Embora o Lucro Real seja mais complexo, ele não deve ser descartado automaticamente.

O regime pode ser considerado quando:

  • a margem de lucro é baixa;
  • há despesas operacionais elevadas;
  • existem prejuízos fiscais;
  • a empresa faz investimentos relevantes;
  • a atividade possui custos expressivos;
  • o lucro efetivo é inferior à base presumida;
  • a legislação obriga sua adoção.

A decisão deve ser baseada em projeções contábeis e tributárias, não em uma afirmação genérica de que o Lucro Real raramente funciona para clínicas.

Vantagens do Lucro Presumido Para Médicos

Entre as possíveis vantagens estão:

  • previsibilidade da base do IRPJ e da CSLL;
  • possibilidade de carga menor que a do Anexo V;
  • percentuais reduzidos para receitas hospitalares elegíveis;
  • possibilidade de permanência fora do limite do Simples;
  • apuração menos complexa que a do Lucro Real;
  • maior clareza na comparação trimestral dos resultados.

Essas vantagens dependem das características da empresa.

Desvantagens e Cuidados

Entre os pontos de atenção estão:

  • encargos previdenciários fora de uma guia unificada;
  • obrigações acessórias próprias;
  • recolhimento de tributos em guias distintas;
  • impossibilidade de deduzir despesas diretamente da base presumida;
  • adicional de IRPJ;
  • tratamento separado de receitas com percentuais diferentes;
  • necessidade de escrituração contábil adequada;
  • novas regras sobre dividendos;
  • acréscimo da LC nº 224/2025 sobre a receita excedente;
  • transição para IBS e CBS.

A ausência de contabilidade regular também pode limitar a distribuição de lucros com base no resultado efetivamente apurado.

Em Quais Situações o Lucro Presumido Pode se Destacar?

Médico Com Fator R Inferior a 28%

Um médico com poucos empregados e pró-labore compatível pode apresentar Fator R inferior a 28% e ser tributado pelo Anexo V.

Nesse caso, o Lucro Presumido deve ser comparado com a alíquota efetiva do Simples.

Não é possível afirmar que o Lucro Presumido será sempre menor. O resultado depende do faturamento, ISS, folha, encargos e demais custos.

Clínica Com Serviços Hospitalares Elegíveis

Uma clínica que realiza procedimentos enquadráveis como serviços hospitalares e cumpre os requisitos legais pode utilizar percentuais reduzidos sobre essas receitas.

A análise deve ser feita por atividade e por receita, evitando aplicar o benefício a consultas ou serviços que não atendam aos critérios.

Clínica Próxima do Limite do Simples

Uma sociedade médica próxima do limite de R$ 4,8 milhões deve projetar:

  • momento da exclusão;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • folha e encargos;
  • impacto da LC nº 224/2025;
  • tributação dos dividendos;
  • transição da reforma tributária.

A migração antecipada não é automaticamente necessária ou vantajosa. A opção pelo regime deve respeitar os prazos legais e a projeção da empresa.

Passo a Passo Para Comparar os Regimes

1. Levante a Receita

Separe as receitas por:

  • consultas;
  • exames;
  • procedimentos;
  • serviços hospitalares;
  • outras atividades.

2. Calcule o Fator R

Utilize a folha e a receita bruta dos 12 meses anteriores, conforme as regras do Simples Nacional.

3. Calcule a Alíquota Efetiva do Simples

Não compare apenas as alíquotas nominais iniciais dos anexos.

A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada e da parcela a deduzir.

4. Simule o Lucro Presumido

Considere:

  • percentuais de presunção;
  • IRPJ e adicional;
  • CSLL;
  • PIS e Cofins;
  • ISS;
  • folha e encargos;
  • retenções;
  • LC nº 224/2025;
  • distribuição de lucros.

5. Verifique os Serviços Hospitalares

Analise se a atividade, a estrutura jurídica e as normas sanitárias atendem aos requisitos.

6. Simule o Lucro Real

A simulação é especialmente importante quando existem margens baixas ou despesas elevadas.

7. Considere a Reforma Tributária

Projete a transição da CBS e do IBS sem presumir que um regime será automaticamente beneficiado.

Dúvidas Frequentes Sobre Lucro Presumido Para Médicos

Como Reduzir Legalmente os Impostos no Lucro Presumido?

As medidas podem incluir:

  • classificação correta das receitas;
  • aplicação dos percentuais hospitalares quando os requisitos forem cumpridos;
  • segregação das atividades;
  • revisão do ISS;
  • escrituração contábil regular;
  • planejamento do pró-labore;
  • análise das novas regras de dividendos;
  • escolha correta do regime.

Não é permitido alterar artificialmente atividades, receitas ou remunerações apenas para reduzir tributos.

Qual é o Melhor CNPJ Para uma Clínica Médica?

Não existe um “melhor CNPJ” aplicável a todos.

Devem ser analisados:

  • tipo societário;
  • responsabilidade dos sócios;
  • atividade;
  • registro no conselho profissional;
  • exigências sanitárias;
  • faturamento;
  • regime tributário;
  • estrutura da clínica.

Médico Autônomo ou Pessoa Jurídica: Qual Paga Menos?

A pessoa jurídica pode apresentar economia em muitos casos, mas isso não ocorre automaticamente.

É necessário comparar:

  • Imposto de Renda da pessoa física;
  • contribuição previdenciária;
  • despesas dedutíveis no livro-caixa;
  • tributos da pessoa jurídica;
  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • custos contábeis;
  • regras municipais.

Consulte também Médico Autônomo ou PJ: Qual Estrutura Paga Menos Imposto?

Vale a Pena Abrir CNPJ Apenas Para Pagar Menos?

A abertura pode ser vantajosa, mas envolve obrigações societárias, fiscais, contábeis e profissionais.

A economia tributária deve ser demonstrada por simulação.

Consulte Contabilidade Para Médicos Que Querem Abrir CNPJ.

A Reforma Tributária Favorece o Lucro Presumido?

Não é possível dar uma resposta única.

A redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados serviços de saúde é relevante, mas os efeitos dependem dos créditos, da transição, da estrutura de custos e do regime escolhido.

Serviços Hospitalares Exigem Internação?

Não necessariamente.

O conceito tributário não se limita à internação. Determinados serviços de apoio diagnóstico e terapêutico podem ser incluídos, desde que atendam aos requisitos legais e sanitários.

Consultas médicas isoladas, contudo, não recebem automaticamente o tratamento reduzido.

Dicas Para Médicos e Clínicas

  • Mantenha escrituração contábil completa.
  • Separe as receitas por tipo de serviço.
  • Não aplique percentuais hospitalares sem análise técnica.
  • Revise o Fator R mensalmente.
  • Verifique a legislação do ISS.
  • Calcule o adicional do IRPJ trimestralmente.
  • Considere a LC nº 224/2025 nas projeções.
  • Revise a política de distribuição de lucros.
  • Simule também o Lucro Real.
  • Acompanhe a transição da reforma tributária.

A Visão Consultoria Contábil pode elaborar comparativos entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com base nos dados reais da clínica.

Links Internos Para Aprofundar o Tema

Consulte também:

Contabilidade Para Médicos Que Querem Abrir CNPJ

Impostos de Consultório Médico: O Que Avaliar Antes de Crescer

Médico Autônomo ou PJ: Qual Estrutura Paga Menos Imposto?

Quando o Lucro Presumido Para Médicos Vale a Pena?

O lucro presumido para médicos pode valer a pena quando sua carga total é menor que a dos demais regimes e a empresa atende aos requisitos legais.

A opção pode ser especialmente relevante quando o médico está no Anexo V do Simples, quando determinadas receitas se enquadram como serviços hospitalares ou quando o faturamento impede a permanência no Simples Nacional.

Entretanto, despesas elevadas, margens reduzidas, encargos previdenciários e novas regras sobre dividendos podem alterar o resultado.

Em 2026, a análise também deve considerar o acréscimo nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita superior a R$ 5 milhões e o início da implementação do IBS e da CBS.

A Visão Consultoria Contábil pode comparar os regimes a partir do faturamento, da folha, dos serviços prestados e da projeção de crescimento da empresa.

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