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Na Visão Contabilidade, oferecemos soluções contábeis inteligentes e personalizadas para médicos que buscam mais organização financeira, economia tributária e tranquilidade na gestão do consultório ou da clínica.
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- APURAÇÃO DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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- CONSULTORIA CONTÁBIL PARA MÉDICOS
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Gestão Financeira
Consultoria Estratégica Ofereçemos suporte integral
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Implementamos soluções tecnológicas modernas, ajudando a modernizar e otimizar processos
Equilíbrio entre Vida Pessoal e Profissional
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Dificuldade com Notas Fiscais e Obrigações
Cuidamos da emissão de notas e das obrigações acessórias para evitar multas.
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Sobre
Por Que a Visão Contabilidade é Referência em Contabilidade para Médicos
A Visão Contabilidade se destaca como uma das principais especialistas em contabilidade para médicos, oferecendo soluções completas e personalizadas para profissionais da área da saúde.
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Conhecemos as necessidades da área médica e oferecemos soluções contábeis sob medida para médicos autônomos, clínicas e consultórios.
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Na Visão Contabilidade, cada solução é guiada por uma equipe comprometida com o sucesso do seu consultório ou clínica.
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Transformamos burocracias em soluções práticas, com atendimento personalizado que elimina obstáculos, gera economia e abre caminhos mais seguros e eficientes para o crescimento do seu consultório ou clínica.
Soluções Contábeis Personalizadas para Médicos
A Visão Contabilidade é a parceira ideal para médicos que buscam crescimento. Em resumo, oferecemos soluções contábeis personalizadas para médicos autônomos, clínicas e consultórios, com uma expertise única no setor da saúde.
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Obrigações Contábeis de um Consultório Médico
Compreender as obrigações contábeis de um consultório médico é fundamental para manter a regularidade da empresa, controlar as finanças e evitar erros no pagamento dos tributos. Essas obrigações variam conforme o regime tributário, o município, a existência de empregados, os serviços prestados e a estrutura jurídica adotada. Um consultório optante pelo Simples Nacional, por exemplo, possui obrigações diferentes das exigidas de uma clínica tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Além disso, a implementação da reforma tributária do consumo exige adaptações nos documentos fiscais e nos sistemas utilizados pelas empresas. A Visão Consultoria Contábil auxilia médicos e clínicas na organização da escrituração, das declarações e dos tributos aplicáveis à atividade. O Que São as Obrigações Contábeis de um Consultório Médico? As obrigações contábeis correspondem aos registros e procedimentos necessários para demonstrar a movimentação patrimonial e financeira da empresa. Elas podem envolver: As obrigações tributárias e acessórias estão relacionadas, mas não se confundem integralmente com a contabilidade. Também podem existir deveres referentes a: A aplicação de cada obrigação depende do enquadramento da empresa. Todo Consultório Médico Precisa Manter Contabilidade? A pessoa jurídica deve manter escrituração compatível com sua forma de constituição e com a legislação aplicável. Mesmo quando determinada obrigação digital não é exigida, a escrituração contábil é importante para: No Simples Nacional, a simplificação tributária não elimina a necessidade de organização contábil. Também não é correto afirmar que todas as despesas registradas reduzem os impostos. A dedução depende do regime tributário e das regras aplicáveis a cada tributo. Escolha do Regime Tributário A definição do regime tributário é uma das principais decisões da empresa. As opções mais comuns são: A melhor escolha depende de: Simples Nacional No Simples Nacional, determinados serviços médicos são tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R. Quando a folha e os encargos considerados representam 28% ou mais da receita bruta acumulada no período de referência, a receita sujeita à regra pode ser tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V. O Fator R não é um requisito para entrar no Simples. Ele determina o anexo aplicável a determinadas receitas. Consulte também Simples Nacional Para Consultório Médico é Sempre Vantajoso? Lucro Presumido Nos serviços médicos profissionais em geral, a base presumida do IRPJ e da CSLL normalmente corresponde a 32% da receita. Despesas com aluguel, materiais, equipamentos e salários não reduzem diretamente essa base. Determinadas receitas de serviços hospitalares podem utilizar percentuais reduzidos, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e sanitários. Consulte também Lucro Presumido Para Médicos: Quando Vale a Pena? Lucro Real No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro tributável efetivamente apurado, após os ajustes previstos na legislação. Nem toda despesa registrada é fiscalmente dedutível. O gasto deve atender aos critérios legais e estar devidamente comprovado. O regime pode ser considerado quando a empresa possui margem reduzida, despesas elevadas ou está sujeita a alguma hipótese de obrigatoriedade. Médico Pode Abrir EIRELI? Não. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi extinta pela Lei nº 14.195/2021. As EIRELIs existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração do ato constitutivo. Entre as estruturas atualmente utilizadas podem estar: A escolha deve considerar responsabilidade patrimonial, número de sócios, regras do Conselho Regional de Medicina e exigências locais. Qual CNAE Deve Ser Utilizado? O CNAE deve corresponder às atividades efetivamente realizadas. A subclasse 8630-5/03 corresponde à atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Outras atividades médicas podem exigir códigos diferentes, como: Não é correto escolher um CNAE apenas para buscar alíquota menor. O código deve refletir a atividade real, o objeto social e os serviços descritos nas notas fiscais. Emissão de Nota Fiscal de Serviços A pessoa jurídica deve emitir nota fiscal conforme as regras do município e do sistema aplicável. A nota deve refletir: Não existe uma obrigação genérica segundo a qual todo profissional de saúde passou a utilizar o Emissor Nacional desde 1º de janeiro de 2026. Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, foi anunciada a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional de NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026. Até a data aplicável, devem ser observados o sistema utilizado pelo município e as regras específicas da empresa. A exigência de emissão também não se confunde com o Receita Saúde, destinado a recibos emitidos por profissionais de saúde que atuam como pessoa física. DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde A DMED é uma obrigação anual aplicável a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas a jurídicas que prestam os serviços médicos e de saúde abrangidos pela regulamentação. A declaração reúne informações sobre pagamentos recebidos de pessoas físicas, incluindo a identificação do beneficiário do serviço e do responsável pelo pagamento, conforme as regras aplicáveis. A obrigação não depende de um faturamento mínimo de R$ 500 mil. Uma clínica com receita inferior a esse valor também pode estar obrigada. A DMED deve ser apresentada pela matriz, consolidando as informações dos estabelecimentos da pessoa jurídica. Os pagamentos recebidos exclusivamente de pessoas jurídicas não são informados da mesma forma que os valores pagos diretamente por pessoas físicas. A empresa deve analisar a natureza de cada recebimento. eSocial O eSocial é utilizado para prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados, contribuintes individuais e demais vínculos abrangidos. Um consultório com empregados pode precisar informar: Mesmo uma empresa sem empregados pode possuir obrigações relacionadas ao pró-labore e a contribuintes individuais. Os prazos variam conforme o evento. Não é correto resumir todo o eSocial a um único envio mensal. EFD-Reinf A EFD-Reinf complementa o eSocial na prestação de informações fiscais e previdenciárias. Pode conter, conforme as operações realizadas: A obrigação depende das operações da empresa. Nem todo consultório terá os mesmos eventos a declarar. DCTFWeb A DCTFWeb é utilizada para declarar débitos e créditos tributários federais com base nas informações do eSocial, da EFD-Reinf e do Módulo de Inclusão de Tributos. O prazo mensal geral de entrega passou a ser o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência

Estratégias Fiscais Para Médicos Pagarem Impostos Corretamente
As estratégias fiscais para médicos envolvem a escolha adequada do regime tributário, a emissão correta das notas fiscais, a definição regular do pró-labore, a escrituração contábil e o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica. O objetivo não é apenas reduzir impostos. Um planejamento adequado deve permitir que o consultório pague os tributos corretos, evite autuações e mantenha documentos capazes de justificar suas operações. A melhor estratégia depende do faturamento, da folha de salários, das despesas, dos serviços prestados, do município, da estrutura societária e da forma de remuneração dos sócios. Neste conteúdo, a Visão Consultoria Contábil apresenta os principais cuidados tributários para médicos, consultórios e clínicas. Por Que as Estratégias Fiscais São Importantes Para Médicos? A tributação de uma atividade médica pode variar significativamente conforme a forma de atuação. Um profissional pode prestar serviços: A escolha incorreta pode provocar pagamento excessivo, falta de recolhimento, erros no pró-labore, distribuição irregular de lucros ou enquadramento inadequado no Simples Nacional. As estratégias fiscais devem considerar, entre outros pontos: O planejamento deve ser realizado antes da escolha do regime e revisto sempre que ocorrer uma alteração relevante na operação. Quais Regimes Tributários Podem Ser Utilizados? As principais possibilidades para uma pessoa jurídica médica são: Nenhum desses regimes é automaticamente melhor para todos os profissionais. O Simples pode ser competitivo quando a empresa está no Anexo III. O Lucro Presumido pode ser vantajoso quando a tributação no Anexo V é elevada ou quando determinadas receitas cumprem os requisitos aplicáveis aos serviços hospitalares. O Lucro Real pode ser relevante quando a margem efetiva é baixa ou os custos operacionais são elevados. Simples Nacional Para Consultório Médico O Simples Nacional é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendem aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. O regime reúne diversos tributos em uma única guia, denominada DAS. Essa simplificação, porém, não garante a menor carga tributária. Os serviços médicos sujeitos ao Fator R podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a receita correspondente é tributada pelo Anexo III. Quando o resultado é inferior a 28%, aplica-se o Anexo V. Consulte também Simples Nacional Para Consultório Médico é Sempre Vantajoso? Como Funciona o Fator R? O Fator R é calculado pela seguinte fórmula: Fator R = FS12 ÷ RBT12 Em que: A folha considerada pode incluir salários, pró-labore, contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida e FGTS, conforme as regras aplicáveis. A distribuição de lucros não integra o cálculo. Não é correto calcular o Fator R usando apenas o pró-labore e o faturamento de um único mês. A regra geral considera os valores acumulados nos 12 meses anteriores, ressalvadas as regras específicas para empresas em início de atividade. O Pró-Labore Pode Ser Aumentado Para Alcançar o Anexo III? O pró-labore pode influenciar o Fator R, mas não deve ser fixado artificialmente apenas para alterar o anexo. Seu aumento também pode elevar: A análise deve comparar a redução do DAS com os demais encargos gerados. O valor também precisa ser compatível com as atividades efetivamente exercidas pelo sócio. Médico Pode Ser MEI? A prestação de serviços médicos não consta da relação de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual. Por isso, um médico não pode usar o MEI para prestar serviços próprios da medicina. A constituição do CNPJ exige a escolha de uma estrutura jurídica adequada e o atendimento às regras fiscais, societárias, profissionais e sanitárias. Lucro Presumido Para Médicos No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada mediante percentuais aplicados sobre a receita. Para os serviços médicos profissionais em geral, sem tratamento específico como serviços hospitalares, o percentual normalmente utilizado é de 32% para o IRPJ e para a CSLL. Isso não significa que a empresa paga 32% de imposto. O percentual é usado para determinar a base tributável. Sobre essa estrutura podem incidir: Sem considerar o adicional do IRPJ, a folha e outras particularidades, a carga de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para serviços sujeitos à presunção de 32% corresponde a aproximadamente 11,33% da receita. Com ISS entre 2% e 5%, a carga dos tributos considerados pode ficar entre aproximadamente 13,33% e 16,33%. Consulte também Lucro Presumido Para Médicos: Quando Vale a Pena? Quando o Lucro Presumido Pode Ser Vantajoso? O regime pode ser competitivo quando: A comparação deve incluir os encargos previdenciários sobre a folha e o pró-labore, pois eles não são recolhidos da mesma maneira que no Simples Nacional. Despesas Reduzem a Base do Lucro Presumido? Em regra, não. Despesas com aluguel, equipamentos, materiais, marketing, folha e serviços de terceiros não reduzem diretamente a base presumida do IRPJ e da CSLL. Essas despesas são relevantes para apurar o resultado contábil, controlar o caixa, determinar os lucros distribuíveis e comparar o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, uma clínica com custos elevados e margem efetiva reduzida não deve presumir que o Lucro Presumido será a melhor escolha. Serviços Hospitalares e Percentuais Reduzidos Algumas receitas decorrentes de serviços hospitalares podem utilizar percentuais reduzidos de presunção: Esse tratamento não se aplica automaticamente a toda clínica médica. É necessário verificar: Consultas médicas isoladas permanecem, em regra, submetidas à presunção de 32%. Quando a empresa presta consultas e também serviços que cumprem os requisitos hospitalares, as receitas devem ser corretamente separadas. Não é permitido aplicar os percentuais reduzidos sobre todo o faturamento apenas porque uma das atividades se enquadra no benefício. Quando Considerar o Lucro Real? O Lucro Real calcula IRPJ e CSLL com base no resultado tributável efetivamente apurado, após os ajustes previstos na legislação. A adoção é obrigatória em determinadas situações legais, inclusive para empresas que ultrapassam o limite de receita previsto para o Lucro Presumido. Também pode ser escolhida voluntariamente. O regime deve ser simulado quando: O limite geral para a opção pelo Lucro Presumido deve ser confirmado na legislação vigente e aplicado sobre a receita total do ano anterior. A análise não pode se limitar ao faturamento de um único mês. Todas as Despesas São Dedutíveis

Simples Nacional Para Consultório Médico é Sempre Vantajoso?
O Simples Nacional para consultório médico pode ser vantajoso, mas não é automaticamente o regime mais econômico. A melhor escolha depende do faturamento, da folha de salários, do pró-labore, do Fator R, do município, da estrutura de custos e das atividades efetivamente prestadas. Um consultório enquadrado no Anexo III pode apresentar uma carga tributária competitiva. Porém, se a atividade for tributada pelo Anexo V, o Lucro Presumido ou até o Lucro Real podem oferecer resultado melhor. Neste conteúdo, a Visão Consultoria Contábil explica como funciona o Simples Nacional para médicos, como calcular o Fator R e quais pontos devem ser comparados antes da escolha do regime. O Que É o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendem aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. Nesse regime, diversos tributos são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. Para empresas prestadoras de serviços, a guia pode reunir: A unificação facilita o recolhimento, mas não garante que a carga tributária seja menor do que a dos demais regimes. Os serviços médicos sujeitos ao Fator R podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Médico Pode Ser MEI? Não. A prestação de serviços médicos não está incluída na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para atuar como pessoa jurídica, o médico precisa constituir uma empresa ou sociedade compatível com a atividade e observar as exigências tributárias, societárias, sanitárias e profissionais aplicáveis. Após a constituição, a empresa poderá ser tributada pelo: A melhor opção dependerá das características do consultório. Qual É o Limite do Simples Nacional? O limite geral de receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. No ano de abertura da empresa, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. A ultrapassagem do limite não produz sempre o mesmo efeito: Portanto, não é correto afirmar que qualquer ultrapassagem provoca exclusão imediata no mês seguinte. A saída do Simples também não torna o Lucro Presumido obrigatório. A empresa poderá optar pelo Lucro Presumido, se cumprir os requisitos, ou ficar sujeita ao Lucro Real. Quais Situações Podem Impedir o Simples Nacional? Além do limite de receita, devem ser verificadas outras restrições previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Entre elas podem estar: A participação do médico em outra empresa não impede automaticamente o Simples Nacional. É necessário analisar o percentual de participação, a função exercida e a receita bruta global das empresas envolvidas. Como o Simples Nacional se Aplica ao Consultório Médico? Determinados serviços médicos são tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o resultado do Fator R. O anexo não é escolhido livremente pela empresa. Ele é definido a partir da relação entre a folha de salários e a receita bruta acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Por isso, o consultório deve acompanhar mensalmente: O Que É o Fator R? O Fator R é calculado pela seguinte fórmula: Fator R = FS12 ÷ RBT12 Em que: Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a receita sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III. Quando o resultado é inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V. O Que Entra na Folha do Fator R? O cálculo não considera apenas os salários e o pró-labore. A FS12 pode abranger: A distribuição de lucros não integra o cálculo. Também não é correto dividir apenas o pró-labore de um mês pelo faturamento do mesmo mês. A regra geral utiliza os valores acumulados nos 12 meses anteriores, com critérios específicos para empresas em início de atividade. Exemplo de Cálculo do Fator R Considere um consultório com receita bruta acumulada de R$ 480 mil nos últimos 12 meses. Se a folha considerada no período for de R$ 138 mil: R$ 138.000 ÷ R$ 480.000 = 28,75% Nesse caso, a receita sujeita ao Fator R poderá ser tributada pelo Anexo III. Se a folha acumulada for de R$ 84 mil: R$ 84.000 ÷ R$ 480.000 = 17,5% Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo Anexo V. O cálculo deve utilizar todos os componentes legalmente incluídos na FS12. Não basta considerar apenas o valor nominal do pró-labore. Aumentar o Pró-Labore Sempre Gera Economia? Não. O aumento do pró-labore pode elevar o Fator R e permitir a tributação pelo Anexo III. Entretanto, também pode aumentar: Além disso, o pró-labore deve ser compatível com o trabalho exercido pelo sócio. Não deve ser fixado artificialmente apenas para modificar o anexo do Simples. A análise correta compara a economia no DAS com os custos adicionais do pró-labore e da folha. Tabela do Anexo III O Anexo III possui as seguintes faixas nominais: A alíquota nominal não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente pago. Depois da primeira faixa, deve ser calculada a alíquota efetiva: Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12 Tabela do Anexo V O Anexo V possui as seguintes faixas nominais: Também nesse anexo, a alíquota efetiva deve ser calculada com base na receita acumulada e na parcela a deduzir. A Diferença Entre o Anexo III e o Anexo V Na primeira faixa, a alíquota nominal do Anexo III é de 6%, enquanto a do Anexo V é de 15,5%. Essa diferença é relevante, mas não significa que o médico sempre pagará “quase o triplo” no Anexo V. O valor efetivo depende: Por isso, a comparação deve ser feita com a alíquota efetiva, e não apenas com as alíquotas nominais iniciais. Quando o Simples Nacional Pode Ser Vantajoso? O Simples Nacional pode apresentar resultado favorável quando: Não existe uma faixa universal, como R$ 360 mil ou R$ 720 mil, abaixo da qual o Simples será sempre melhor. O resultado depende dos números reais do consultório. Quando o Simples Nacional Pode Deixar de Ser Vantajoso? O regime deve ser comparado com outras opções quando: Estar no Anexo V não significa que a saída do Simples será sempre vantajosa. Antes da

Lucro Presumido Para Médicos: Quando Vale a Pena?
O lucro presumido para médicos é uma das opções de tributação disponíveis para consultórios, clínicas e sociedades que prestam serviços de saúde como pessoa jurídica. A escolha, no entanto, não deve ser baseada apenas na alíquota inicial de cada regime. É necessário comparar faturamento, folha de salários, pró-labore, ISS municipal, atividade efetivamente prestada, possibilidade de aplicação dos percentuais reduzidos para serviços hospitalares e distribuição de lucros. Em alguns casos, o Simples Nacional apresenta carga menor. Em outros, o Lucro Presumido pode ser mais econômico. Clínicas com despesas elevadas ou margens reduzidas também precisam avaliar o Lucro Real. A Visão Consultoria Contábil realiza estudos tributários para médicos e empresas da área da saúde. Neste conteúdo, você entenderá quando o lucro presumido pode ser vantajoso e quais mudanças vigentes em 2026 devem ser consideradas. O Que É o Lucro Presumido? O Lucro Presumido é um regime no qual as bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são determinadas mediante percentuais aplicados sobre a receita. Para serviços médicos de natureza profissional, sem enquadramento como serviços hospitalares, o percentual normalmente utilizado é de: Isso não significa que a empresa paga 32% de imposto. O percentual é aplicado sobre a receita para determinar a base tributável. Sobre essa base incidem as alíquotas do IRPJ e da CSLL previstas em lei. A apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido é trimestral. Quais Tributos Incidem no Lucro Presumido Para Médicos? Uma empresa médica submetida ao Lucro Presumido pode recolher, entre outros tributos: No regime cumulativo, as alíquotas gerais de PIS e Cofins são, respectivamente, 0,65% e 3% sobre as receitas tributáveis. O ISS depende da legislação municipal e, em regra, possui alíquota entre 2% e 5%. A forma de recolhimento também pode variar conforme o município, a atividade, o tipo societário e eventual regime fixo aplicável às sociedades profissionais. IRPJ A alíquota normal do IRPJ é de 15% sobre a base presumida. Também existe adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo trimestral que exceder R$ 60 mil. Portanto, não é tecnicamente correto verificar esse adicional apenas por meio de um limite mensal de R$ 20 mil, embora esse valor corresponda à proporção mensal do limite trimestral. CSLL Para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos em geral, a CSLL é calculada mediante aplicação da alíquota de 9% sobre a base presumida correspondente. Qual é a Carga Efetiva do Lucro Presumido? Para serviços médicos sujeitos ao percentual de presunção de 32%, sem considerar o adicional do IRPJ e os encargos sobre folha ou pró-labore, a carga correspondente a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins é de aproximadamente: Esses tributos somam aproximadamente 11,33% da receita. Com ISS entre 2% e 5%, a carga pode ficar entre aproximadamente 13,33% e 16,33%, antes de considerar: Por isso, não existe uma alíquota única válida para todos os médicos. Exemplo de Cálculo Para Consultório Médico Considere um consultório com receita mensal de R$ 40 mil e faturamento trimestral de R$ 120 mil. Sem enquadramento como serviço hospitalar: Nesse exemplo, não existe adicional do IRPJ, porque a base trimestral não ultrapassa R$ 60 mil. A carga total dos tributos considerados seria de R$ 16 mil no trimestre, equivalente a aproximadamente 13,33% da receita. O exemplo não inclui encargos sobre pró-labore e folha, retenções ou custos contábeis. Lucro Presumido ou Simples Nacional Para Médicos? No Simples Nacional, determinadas atividades médicas estão sujeitas ao Fator R. O cálculo considera a razão entre: Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a receita correspondente pode ser tributada pelo Anexo III. Quando o resultado é inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V. A folha considerada no cálculo não se limita ao salário dos empregados. Ela pode incluir pró-labore e encargos previstos nas regras do Simples Nacional. Quando o Simples Pode Ser Mais Vantajoso? O Simples pode ser competitivo quando: A alíquota nominal inicial do Anexo III é de 6%, mas a carga efetiva aumenta conforme a receita bruta acumulada. Quando o Lucro Presumido Pode Ser Mais Vantajoso? O Lucro Presumido pode apresentar economia quando: A comparação deve considerar os encargos da folha. No Lucro Presumido, a contribuição patronal previdenciária não está incluída em uma guia única como ocorre, em regra, no Simples Nacional. O Limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 Milhões? O limite geral de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Contudo, ultrapassar esse limite não torna o Lucro Presumido automaticamente obrigatório. Depois da exclusão do Simples, a empresa poderá ser tributada: O momento em que a exclusão produz efeitos depende do valor excedido e das regras do Simples Nacional. Também deve ser observado o sublimite aplicável ao recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, quando pertinente. Serviços Hospitalares e Percentuais Reduzidos Determinadas receitas decorrentes da prestação de serviços hospitalares podem utilizar percentuais reduzidos no Lucro Presumido: A expressão “equiparação hospitalar” é utilizada no mercado, mas o ponto jurídico central é verificar se os serviços prestados se enquadram no conceito fiscal de serviços hospitalares. A aplicação dos percentuais reduzidos depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo a organização da pessoa jurídica como sociedade empresária e o atendimento às normas da Anvisa. Quais Serviços Podem Ser Considerados Hospitalares? O enquadramento pode alcançar atividades diretamente relacionadas à promoção da saúde e normalmente desenvolvidas em estabelecimentos assistenciais, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis. Podem ser analisados, conforme a estrutura e a forma de prestação: A denominação “clínica” no contrato social ou no CNPJ não garante o benefício. Também não é suficiente que o médico realize um procedimento dentro de um hospital pertencente a terceiro. É preciso examinar quem presta o serviço, a estrutura utilizada e o cumprimento dos requisitos pela própria pessoa jurídica. Consultas Médicas Têm Percentual Reduzido? Consultas médicas comuns, isoladamente consideradas, são serviços profissionais e normalmente permanecem sujeitas ao percentual de presunção de 32%. Uma clínica que presta consultas e também realiza serviços hospitalares deve segregar corretamente as receitas quando
Se você ainda tem dúvidas, certamente nós temos todas as respostas
Separamos algumas questões que podem te ajudar. Caso ainda tenha dúvida, entre em contato conosco
A Visão Contabilidade atende apenas médicos autônomos?
Não. Atendemos médicos autônomos, clínicas, consultórios e profissionais da área da saúde em diferentes formatos de atuação.
Vocês ajudam na abertura de empresa para médicos?
Sim! Cuidamos de todo o processo de abertura, desde o planejamento tributário até o registro nos órgãos competentes, de forma simples e segura.
Como funciona o serviço de gestão do Fator R?
Analisamos mensalmente sua receita e folha de pagamento para garantir o melhor enquadramento possível, buscando reduzir a carga tributária dentro da legalidade.
A Visão Contabilidade faz a apuração do Carnê-Leão?
Sim. Organizamos seus rendimentos mensais e cuidamos da apuração e pagamento correto do Carnê-Leão, evitando problemas com a Receita Federal.
Vocês emitem os Recibos de Pagamento para meus pacientes?
Sim. Emitimos os Recibos Médicos (Recibo Saúde) conforme as exigências legais, garantindo segurança tanto para você quanto para seus pacientes.