A pergunta que mais chega aos empresários neste momento é clara: empresas do simples podem pagar mais impostos com a reforma? Portanto, a resposta não é um simples sim ou não. Além disso, ela depende do perfil da operação, do tipo de cliente e da escolha estratégica que a empresa fará ainda em 2026. Dessa forma, a Visão Consultoria Contábil acompanha de perto cada etapa dessa transição e mostra, na prática, o que realmente muda.
Em 2026 o sistema ainda opera em regime de teste. Consequentemente, as alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) fazem parte da fase de testes da Reforma Tributária. Para os contribuintes abrangidos por essa sistemática, a legislação prevê dispensa do recolhimento quando cumpridas as obrigações acessórias exigidas. Os optantes pelo Simples Nacional permanecem sujeitos às regras próprias do regime em 2026. No entanto, a partir de 2027 as novas regras do IBS e da CBS passam a produzir efeitos para o Simples Nacional e surge a possibilidade de apurar esses dois tributos pelo regime regular.
O que a Reforma Tributária realmente altera no Simples Nacional
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mantêm o tratamento favorecido ao Simples Nacional. Portanto, o regime continua existindo. No entanto, a forma de conviver com os novos tributos sobre o consumo muda de maneira estrutural. Além disso, a lógica de créditos passa a influenciar diretamente a competitividade das empresas.
Hoje o empresário recolhe pelo DAS os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, ressalvadas as hipóteses legais de recolhimento separado. Em seguida, a partir de 2027 ele poderá manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou adotar o chamado regime híbrido. Dessa forma, no híbrido a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas apura IBS e CBS pelas regras do regime regular.
A escolha estratégica definida pela Resolução CGSN 186/2026
Essa escolha não é automática. Portanto, a Resolução CGSN 186/2026 estabeleceu que, para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos de janeiro a junho de 2027. Além disso, quem não fizer essa opção permanece com IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre. Em março de 2027 haverá nova oportunidade para a escolha relativa ao segundo semestre.
Separadamente, a opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, quando necessária, também ocorre excepcionalmente em setembro de 2026. A orientação oficial informa possibilidade de desistência da opção pelo Simples Nacional até o último dia de novembro de 2026. Essa regra não deve ser confundida com a opção semestral pelo regime regular do IBS e da CBS.
Além disso, a competitividade passa a depender do tratamento dos créditos. Por exemplo, adquirentes sujeitos ao regime regular de IBS e CBS podem apropriar crédito correspondente ao montante desses tributos cobrado por meio do Simples Nacional, observadas as condições legais. Dessa forma, não é correto afirmar que empresas que permanecem “por dentro” não geram crédito ou que transferem apenas um crédito irrelevante.
Por que algumas empresas do Simples podem realmente pagar mais
Não existe aumento linear de alíquota para quem permanece no modelo unificado. No entanto, o que existe é mudança na lógica de formação de preço e de margem. Portanto, quando a empresa opta pelo regime híbrido, CBS e IBS deixam de ser cobrados dentro do regime único e passam a ser apurados pelas regras regulares.
Além disso, o desembolso pode aumentar ou diminuir conforme os débitos, os créditos admitidos, a atividade, as reduções legais e a estrutura das aquisições. Consequentemente, não é correto afirmar previamente que setores de alta margem ou de forte relação B2B necessariamente pagarão mais no regime híbrido.
Simulações e cenários reais de 2026
A comparação entre os regimes pode demonstrar aumento ou redução da carga conforme os dados concretos da empresa. Por outro lado, quem vende majoritariamente para consumidor final (B2C) tende a sofrer menor pressão comercial relacionada ao aproveitamento de créditos pelo comprador, porque o consumidor final não utiliza esses créditos. Consequentemente, a análise precisa ser individualizada.
Outro ponto crítico é a pressão comercial. Dessa forma, o montante de crédito aproveitável pelo cliente pode entrar na comparação entre fornecedores em cadeias B2B. Assim, nesses casos a empresa pode não “pagar mais imposto” no sentido estrito, mas pode enfrentar reflexos na formação de preços e na margem.
A Visão Consultoria Contábil recomenda que toda empresa do Simples faça, ainda no segundo semestre de 2026, uma projeção de carga nos dois cenários, considerando o mix real de clientes e fornecedores. Portanto, sem esse estudo a decisão fica no escuro.
Regime híbrido: vantagens e riscos práticos
O regime híbrido permite ao optante pelo Simples Nacional apurar IBS e CBS pelo regime regular. Dessa forma, esses dois tributos deixam de ser cobrados pelo regime único e passam a seguir as regras gerais de apuração e creditamento.
Isso não significa que a empresa necessariamente gera “crédito integral” para o cliente em qualquer operação. O direito ao crédito depende das regras aplicáveis ao IBS e à CBS e das características da aquisição.
Quem ganha e quem perde com o híbrido
Empresas de serviços intensivos em mão de obra, por exemplo, podem possuir menor volume de aquisições geradoras de créditos. Consequentemente, nesses casos a opção pelo híbrido exige análise cuidadosa. Por outro lado, indústrias e comércios com maior volume de aquisições potencialmente creditáveis também precisam realizar simulação, sem presumir vantagem automática.
Além disso, a opção é semestral. Portanto, isso exige controle permanente. Para 2027, setembro de 2026 define a escolha aplicável a janeiro-junho, enquanto março de 2027 permite a escolha para julho-dezembro.
Uma mudança de perfil de clientes ou de mix de produtos pode alterar a conveniência econômica do modelo de um semestre para o outro. Dessa forma, a gestão tributária deixa de ser apenas “pagar o DAS” e passa a exigir acompanhamento de créditos, débitos e impactos comerciais. Quem quiser aprofundar a análise estratégica pode consultar o conteúdo Contabilidade Estratégica Para Reduzir Riscos na Transição Tributária.
Impacto setorial: comércio, indústria e serviços
No comércio a análise dos créditos ganha maior relevância nas operações B2B. Portanto, atacadistas e distribuidores precisam comparar o crédito gerado quando IBS e CBS permanecem no Simples com o tratamento aplicável no regime regular.
Diferenças entre indústria e serviços
Na indústria o cenário muda. Dessa forma, empresas com volume relevante de aquisições potencialmente creditáveis podem ter maior interesse em simular o regime regular. No entanto, não é possível concluir automaticamente que a opção será mais vantajosa.
Nos serviços a situação também exige cuidado. Por exemplo, atividades sujeitas ao Fator R continuam submetidas às regras que definem sua tributação entre os Anexos III e V. Além disso, a opção pelo regime regular de IBS e CBS constitui uma decisão adicional e não elimina o Fator R.
Dessa forma, nesses segmentos a decisão precisa considerar o peso da folha, a atividade, os custos, os créditos e o perfil de clientes. Para entender melhor os efeitos específicos em micro e pequenas empresas, vale a leitura de Impactos da Reforma nos Impostos de Pequenas Empresas.
O que muda na emissão de notas e nas obrigações acessórias
Em 2026 as empresas do Simples Nacional possuem cronograma próprio para implementação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Portanto, para os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, o cronograma oficial estabelece 1º de janeiro de 2027 como marco de implementação.
Além disso, até lá os sistemas de emissão precisam ser atualizados conforme as especificações técnicas. Consequentemente, quem deixar para a última hora terá menos tempo para testar processos e corrigir inconsistências.
Preparação dos sistemas e controle de créditos
Além do documento fiscal, a necessidade de controle de créditos para quem optar pelo regime regular exige mudança de rotina. Dessa forma, o empresário precisa acompanhar entradas e saídas com controles compatíveis com a nova sistemática. A Visão Consultoria Contábil já prepara os clientes para essa nova realidade, com mapeamento de processos e treinamento de equipes.
Como decidir entre modelo unificado e regime híbrido
A decisão correta passa por quatro perguntas práticas. Portanto, o empresário deve responder com clareza:
- Qual o percentual de vendas B2B versus B2C?
- Qual a margem de valor agregado média?
- Qual o volume de aquisições que efetivamente pode gerar créditos de IBS e CBS?
- Qual a importância do crédito tributário para os principais clientes?
A importância da simulação com dados reais
Com essas respostas em mãos é possível simular os dois cenários com dados reais. Além disso, algumas empresas podem encontrar maior vantagem no modelo unificado em 2027 e 2028. Por outro lado, outras podem encontrar resultado mais adequado na apuração regular.
Consequentemente, não existe resposta genérica. Cada negócio tem sua própria matemática. Dessa forma, a Visão Consultoria Contábil insiste em projeções individualizadas antes de qualquer opção no Portal do Simples Nacional.
Estratégias práticas para não pagar mais do que o necessário
Primeiro, revise o mix de clientes. Portanto, se a carteira for majoritariamente B2B, compare o tratamento dos créditos no Simples com o regime regular antes de decidir. Além disso, organize as informações sobre aquisições potencialmente creditáveis desde já. Em seguida, acompanhe o Fator R mensalmente, quando a atividade estiver submetida a essa regra. Dessa forma, prepare o sistema de emissão de notas com antecedência. Por fim, mantenha diálogo constante com o contador sobre a janela de setembro de 2026.
Quem quiser uma visão completa sobre a continuidade do regime pode ler Simples Nacional Ainda Vale a Pena Após as Novas Regras Tributárias?. Além disso, fontes oficiais como o Portal do Simples Nacional e as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS devem ser consultadas periodicamente. Sempre que houver dúvida sobre a aplicação das regras, solicite uma avaliação junto a profissionais especializados.
Dúvidas frequentes que mais preocupam os empresários
As empresas do Simples realmente vão pagar mais impostos a partir de 2027?
Não de forma automática. Portanto, a carga dependerá do anexo, da faixa, da atividade, da receita e da escolha de manter IBS e CBS no Simples ou apurá-los pelo regime regular. Além disso, não é correto garantir que toda empresa que permaneça no modelo unificado terá carga exatamente igual à anterior.
Quando preciso decidir entre modelo unificado e híbrido?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Dessa forma, a escolha vale para janeiro a junho de 2027. Se não houver opção, os dois tributos permanecem na sistemática do Simples nesse período. Em março de 2027 haverá nova oportunidade para o segundo semestre.
O MEI também sofre impacto?
O MEI continua submetido ao SIMEI e às regras próprias do recolhimento simplificado. A Reforma Tributária também prevê adaptação do regime aos novos tributos, mas o tratamento deve ser analisado conforme a regulamentação específica aplicável ao MEI. Não é seguro resumir a mudança como simples inclusão de “parcelas simbólicas” de IBS e CBS.
Posso gerar crédito integral para meus clientes se eu ficar no Simples?
Quando IBS e CBS permanecem no Simples, o adquirente sujeito ao regime regular poderá apropriar crédito correspondente ao montante desses tributos cobrado por meio do regime simplificado, observadas as regras legais. Por outro lado, no regime regular aplicam-se as regras gerais de creditamento. Portanto, não existe crédito integral automático em toda operação.
A reforma elimina o Fator R?
Não. Dessa forma, o Fator R continua valendo para as atividades submetidas à sistemática de definição entre Anexo III e Anexo V.
Vale a pena sair do Simples por causa da reforma?
Em alguns casos pode ser vantajoso avaliar outro regime. No entanto, em outros casos o Simples continua mais adequado. Consequentemente, a análise precisa considerar atividade, margem, folha, clientes, fornecedores, créditos e carga efetiva.
Como a Visão Consultoria Contábil pode ajudar na transição?
A equipe realiza projeções de carga nos diferentes cenários, avalia o perfil de clientes, auxilia na análise da opção no Portal e acompanha as mudanças tributárias. Dessa forma, o objetivo é tomar a decisão com base em números e na legislação vigente.
O papel estratégico da contabilidade na transição
A reforma amplia a importância da contabilidade como ferramenta de decisão. Portanto, quem trata o tema apenas como “mais uma obrigação” pode deixar de avaliar adequadamente carga tributária, créditos, formação de preços e impacto comercial.
A Visão Consultoria Contábil atua exatamente nesse espaço: traduz a complexidade normativa em decisões práticas, simula cenários com dados reais da empresa e acompanha a execução. Dessa forma, o empresário deixa de reagir e passa a conduzir a transição.
Impacto econômico e social da adaptação correta
Empresas que se preparam adequadamente conseguem avaliar com maior antecedência os impactos sobre margem, preço e competitividade. Por outro lado, empresas que adiam a análise terão menos tempo para comparar as alternativas antes das decisões tributárias relevantes.
Portanto, a pergunta “empresas do simples podem pagar mais impostos com a reforma?” só encontra resposta completa quando o empresário olha para o próprio negócio com profundidade. Dessa forma, a legislação oferece alternativas. Além disso, cada escolha produz efeitos próprios. Consequentemente, a análise individualizada se torna necessária.
Se a sua empresa ainda não fez a projeção dos dois cenários, o momento de agir é agora. Além disso, para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser feita em setembro de 2026. Assim, fale com um especialista da Visão Consultoria Contábil, solicite uma avaliação e tome a decisão com base em dados concretos.